Jutaí (AM) – O Tribunal de Contas do Estado do Amazonas (TCE-AM) admitiu denúncia contra a Prefeitura Municipal de Jutaí, na gestão de Mercedes Vargas, por suposta manutenção de um lixão a céu aberto, em grave descumprimento da legislação ambiental e de um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) firmado com o Ministério Público. A decisão consta no Despacho nº 1994/2025-GP, assinado em 12 de dezembro de 2025, e determina a remessa do caso a um relator para análise urgente das medidas solicitadas, como o pedido de medida cautelar.
Segundo a advogada responsável pela denúncia, o impacto do lixão atinge toda a população de Jutaí, que, conforme o Censo 2022 do IBGE, possui 25.172 habitantes. Ela alerta que a localização do depósito irregular de resíduos agrava o risco sanitário e ambiental. “O lixão está a menos de 500 metros de residências e a menos de 200 metros de um afluente que deságua diretamente no rio principal do município”, afirmou.

Conforme o despacho da Presidência do TCE-AM, a denúncia preenche todos os requisitos legais e aponta gestão temerária, dano ao patrimônio público, risco sanitário e possível contaminação hídrica, além de prejuízo financeiro contínuo ao município. O Tribunal reconheceu sua competência para apurar o caso e aplicar medidas cautelares, destacando o poder de agir para neutralizar situações de lesividade ao interesse público.
“A cada dia de lixão aberto, aumenta o passivo ambiental e aumentam as multas do TAC, configurando uma sangria contínua dos cofres públicos”, afirma a advogada Raquel Natalina Brito Silva no documento encaminhado ao TCE-AM.
TAC ignorado e prejuízo ao erário
Segundo a denúncia, a Prefeitura de Jutaí mantém o lixão em funcionamento mesmo após ter firmado um TAC que previa a regularização da área. O descumprimento do acordo vem gerando multas diárias, que acabam sendo pagas com dinheiro público.
“Não é justo que a população arque com multas decorrentes da desídia da gestora”, sustenta a denunciante, ao apontar que a omissão caracteriza gestão antieconômica e dano ao erário, conforme diz a Lei Orgânica do TCE-AM.
O documento destaca ainda que o pagamento dessas multas pode ensejar ressarcimento pessoal da prefeita, caso fique comprovado que o prejuízo decorre exclusivamente da inércia administrativa.
Chorume, contaminação e passivo ambiental milionário
Outro ponto central da denúncia é o risco ambiental. Segundo o relato, o lixão produz grande volume de chorume, que escorre para um córrego adjacente e deságua no rio principal que abastece a cidade. “O meio ambiente é um ativo público. A degradação do solo e da água cria um passivo ambiental gigantesco, que custará milhões de reais aos cofres públicos no futuro”, alerta o documento.
A denúncia cita a Lei nº 12.305/2010, que instituiu a Política Nacional de Resíduos Sólidos e determinou o fim dos lixões, apontando que a manutenção da área irregular viola os princípios da responsabilidade fiscal, eficiência e sustentabilidade ambiental. A advogada ressalta que o simples fechamento do lixão não resolve o problema e defende medidas estruturais imediatas.

“Não basta fechar; o lixo precisa ir para algum lugar”, destacou. Segundo ela, uma decisão judicial efetiva deve obrigar o Município a apresentar um Plano de Recuperação de Área Degradada (PRAD) e, de forma urgente, firmar contrato para a construção de um aterro sanitário de pequeno porte, devidamente licenciado, ou para a implantação de uma estação de transbordo, onde os resíduos seriam compactados e transportados para um aterro regularizado. Embora reconheça as dificuldades logísticas no interior do Amazonas, ela ressalta que se trata de alternativas legais previstas na legislação ambiental.
Em 2016, a Prefeitura de Jutaí foi multada em multa de R$ 100 mil pelo Instituto de Proteção Ambiental (Ipaam) por manter uma lixeira pública viciada que estava poluindo o rio, e por não possuir qualquer licença ambiental no órgão.
Crianças no lixão e falência da assistência social
Imagens anexadas à denúncia e vídeos gravados no local mostram famílias dentro da área do lixão, incluindo crianças catando restos de lixo em meio a urubus, cenário classificado como humanitariamente degradante.
“A presença de crianças no lixão é prova cabal da falência da gestão da Assistência Social. Se há verba para programas sociais e habitação, mas crianças comem restos no lixo, há ineficiência grave ou desvio de finalidade dos recursos públicos”, diz a denúncia.

A advogada também denunciou um clima de medo e silenciamento no município. “Os comunitários têm receio de denunciar e sofrer perseguição por parte da gestão”, afirmou. Segundo ela, a situação se agrava pela falta de atuação do Legislativo municipal. “Os vereadores não levam as denúncias adiante; ao contrário, apenas elogiam a gestão”, disse. A denunciante relatou ainda que foi interpelada por um vereador, que teria ameaçado processá-la em razão das denúncias formalizadas contra a administração municipal.
O caso também levanta questionamentos sobre a aplicação do Fundo Municipal de Assistência Social e a ausência de políticas eficazes de proteção à infância.















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