Presidente Figueiredo (AM) – O Tribunal de Contas do Estado do Amazonas (TCE-AM) avançou na análise das denúncias envolvendo o Pregão Eletrônico nº 026/2025, da Prefeitura de Presidente Figueiredo, e determinou que o prefeito Antônio Vieira e a Comissão de Contratação apresentem esclarecimentos em até cinco dias. A decisão monocrática nº 60/2025, assinada pelo conselheiro Érico Desterro, foi publicada após a admissibilidade da representação e ocorre num momento em que o certame já está suspenso por outra medida cautelar vigente no Tribunal.
O caso, que envolve a contratação do transporte escolar para alunos da rede municipal nos turnos matutino, vespertino, noturno e em tempo integral, tem impacto direto na rotina de estudantes das áreas urbana e rural do município. No dia 25 deste mês o TCE-AM admitiu uma representação com pedido de medida cautelar apresentada contra a Prefeitura de Presidente Figueiredo, o prefeito Antônio Vieira e a Comissão de Contratação do município.
A nova decisão foi tomada após a empresa E de S Monteiro EPP apontar que foi inabilitada mesmo apresentando a proposta mais vantajosa para o Lote 2, com potencial economia superior a R$ 967 mil aos cofres municipais. Segundo ele, a Comissão de Contratação teria exigido documentos típicos da fase de execução contratual ainda na fase de habilitação, como qualificação completa de motoristas, licenciamento operacional e CRC-V da ARSEPAM — práticas consideradas, pelo representante, como excesso de formalismo e violação aos princípios da competitividade e vantajosidade.
Em sua decisão, o relator determinou que a Prefeitura detalhe as razões técnicas e jurídicas que embasaram a inabilitação da empresa e explique por que não realizou diligências para sanar eventuais falhas, conforme prevê a Lei 14.133/2021. Além disso, ordenou a apresentação integral do processo administrativo do pregão, com edital, pareceres, atas e recursos. O conselheiro destacou ainda que duas outras representações sobre o mesmo certame já tramitam no Tribunal, incluindo uma que resultou na suspensão total das etapas do pregão devido a vícios no edital relacionados à frota mínima e à qualificação dos motoristas.
“A exclusão da proposta mais vantajosa, fundada em formalidades sanáveis, afronta os princípios da vantajosidade, isonomia e julgamento objetivo”, destacou o representante na peça inicial.
Em sua determinação, o relator afirmou que “a oitiva prévia dos gestores é necessária para garantir adequada instrução e evitar decisões conflitantes diante das cautelares já vigentes”.
Após o prazo de manifestação, o processo retornará ao gabinete do relator para análise do pedido de medida cautelar específico desta representação.
















Leave a Reply