Empresa acusa prefeitura do AM de ‘armar licitação’ para escolher quem quiser

Empresa acusa prefeitura do AM de 'armar licitação' para escolher quem quiser

Presidente Figueiredo (AM) – O Tribunal de Contas do Estado do Amazonas (TCE-AM) admitiu uma representação com pedido de medida cautelar movida pela empresa Construnorte Construção Civil e Terraplanagem Ltda. contra a Prefeitura de Presidente Figueiredo e o agente de contratação Edson Correia Brasil, por supostas irregularidades em um pregão eletrônico para registro de preços de aluguel de veículos leves e caminhões. O caso foi encaminhado para análise da medida cautelar.

Fonte: Diário do Tribunal de Contas do Amazonas

Conforme o processo nº 17599/2025, a construtora sustenta que o Pregão Eletrônico SRP nº 024/2025 – CC/PMPF, deflagrado em 23 de setembro deste ano, contém cláusulas restritivas e ilegais que ferem os princípios da ampla competitividade e da isonomia entre as empresas concorrentes. A alegação é que o edital impôs a exigência de comprovação prévia da qualificação dos motoristas que atuariam na execução dos serviços, “ainda na fase de habilitação”, o que, segundo a representação, não encontra respaldo na nova Lei de Licitações.

Um dos itens do edital, citado no documento, determina que as empresas participantes apresentem previamente a documentação dos motoristas — incluindo idade mínima, categoria da CNH e histórico de infrações de trânsito. A Construnorte argumenta que a exigência é “manifestamente ilegal, desproporcional e restritiva”, configurando “flagrante violação aos princípios basilares da licitação pública, notadamente os da legalidade, isonomia, competitividade, economicidade e razoabilidade”.

Edital de Licitação

Segundo a representação, “a imposição de exigência não contemplada expressamente pela legislação configura uma potencial utilização de critério subjetivo na seleção do licitante, em flagrante desrespeito ao princípio da ampla competitividade e da isonomia”. A empresa pediu que o TCE-AM suspenda imediatamente o edital até o julgamento definitivo do caso, alegando “forte suspeita de direcionamento e iminente homologação do certame, que pode consolidar um processo viciado”.

Para reforçar a ideia de restrição ao certame, o pedido de medida cautelar apresentou uma série de reiteradas impugnações pelas empresas licitantes. “Em desatenção às expectativas das licitantes e aos princípios da Administração Pública, as respostas da comissão de licitação às impugnações foram proferidas de forma simplória e desprovidas de qualquer fundamentação legal ou técnica que sustentasse a manutenção da redação editalícia questionada”.

No despacho de admissibilidade, o TCE-AM reconheceu que a denúncia preenche os requisitos legais e determinou a remessa dos autos ao relator Érico Desterro para apreciação da medida cautelar. O documento destaca que a Corte possui competência para adotar medidas urgentes que “neutralizem situações de lesividade ao interesse público”, conferindo efetividade às deliberações do Tribunal.

A empresa também pediu que o Tribunal julgue procedente a representação e determine à Prefeitura de Presidente Figueiredo a anulação integral do edital, com republicação de novo certame “que elimine todos os vícios e restrições ilegais, restaurando integralmente a competitividade e a busca pela proposta mais vantajosa para a administração pública”.

Situação do certame

Segundo as informações prestadas pela empresa representante, o pregão eletrônico continua em andamento, sem previsão de homologação e sem registro de assinatura de contrato até o momento. A Construnorte também informou que não há ação judicial em curso relacionada ao objeto da representação, limitando-se, por ora, ao trâmite administrativo junto ao TCE-AM.

Fonte: TCE-AM

Outra alegação é que

conseguinte, ilegal, foi objeto de

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