Prefeitura de Manaus deve justificar ao TCE-AM por que não pagou emendas de vereador

Prefeitura de Manaus deve justificar ao TCE-AM por que não pagou emendas de vereador

Manaus (AM) – O Tribunal de Contas do Estado do Amazonas (TCE-AM) determinou que o prefeito de Manaus, David Almeida (Avante), apresente, no prazo de cinco dias, esclarecimentos e documentos sobre o não pagamento de emendas parlamentares impositivas apresentadas pelo vereador Diego Afonso (União Brasil). A decisão foi assinada nessa segunda-feira (3) pelo conselheiro Érico Desterro, relator do processo.

A medida ocorre no âmbito de uma representação com pedido de medida cautelar movida por Diego Afonso, que acusa o Executivo municipal de descumprir a execução de emendas orçamentárias aprovadas para o exercício de 2025. Segundo o vereador, apenas uma emenda de sua autoria foi totalmente executada, enquanto outras cinco — de códigos 079, 080, 081, 082 e 084não receberam nenhum repasse até o momento.

“O Executivo Municipal tem adotado conduta discriminatória, executando integralmente as emendas de vereadores aliados, ao passo que retarda ou omite-se quanto às emendas de parlamentares independentes ou opositores, utilizando o orçamento público como instrumento de controle político”, alegou o vereador na denúncia protocolada no Tribunal.

Entre as emendas citadas, uma delas, de código 083, vinculada à Fundação Municipal de Cultura (Manauscult), no valor de R$ 300 mil, foi apenas parcialmente executada — com pagamento de R$ 33,4 mil, restando R$ 266,5 mil pendentes de liberação.

A decisão de Érico Desterro determina que a prefeitura apresente manifestação formal e documentação que comprove as razões da não execução das emendas no prazo de cinco dias. O conselheiro destacou que a oitiva prévia da parte representada “resguarda o contraditório e a ampla defesa da administração municipal, permitindo uma decisão técnica e fundamentada”.

Fonte: Diário Oficial do TCE-AM

O relator também ressaltou que a análise da medida cautelar dependerá do retorno das informações solicitadas, e que a oportunidade concedida ao prefeito “não representa juízo antecipado quanto ao mérito da representação”, mas visa garantir segurança jurídica antes de eventual decisão de urgência.

O caso foi admitido pelo TCE-AM em outubro, após despacho da presidência que considerou a denúncia cumpridora dos requisitos legais. Como o Portal Tucumã mostrou à época, a representação de Diego Afonso acusa a Prefeitura de usar critérios políticos na liberação de emendas impositivas, privilegiando vereadores aliados e deixando de executar recursos de opositores.

A decisão monocrática também determina a publicação do despacho no Diário Oficial Eletrônico do TCE-AM e a comunicação do caso ao colegiado na primeira sessão plenária subsequente.

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