Ex-prefeitos de Amaturá correm risco de ter bens bloqueados por não quitar multa do TCE-AM

Ex-prefeitos de Amaturá correm risco de ter bens bloqueados por não quitar multa do TCE-AM

Amaturá (AM) – O Tribunal de Contas do Estado do Amazonas (TCE-AM) aplicou multa aos ex-prefeitos de Amaturá, Joaquim Francisco da Silva Corado e José Augusto Barrozo Eufrásio, conhecido como Zezinho Eufrázio, por não atenderem às notificações da Corte durante a tramitação de uma Tomada de Contas Especial referente ao Edital nº 001/2017-PM-AMT. A decisão consta no Acórdão nº 1758/2025, publicado após deliberação unânime do Tribunal Pleno.

Segundo o TCE-AM, ambos os ex-gestores foram considerados reveles, ou seja, deixaram de apresentar defesa ou documentos solicitados para esclarecer possíveis irregularidades na execução do edital, conforme o artigo 20, §4º, da Lei Estadual nº 2.423/1996. Como consequência, cada um foi multado em R$ 6.827,19, valor que deve ser recolhido ao Fundo de Apoio ao Exercício do Controle Externo (Faece) no prazo de 30 dias.

O Tribunal determinou ainda que, caso o pagamento não seja efetuado dentro do prazo legal, o débito poderá ser protestado em cartório e cobrado judicialmente, com base em acordo firmado entre o TCE-AM e o Instituto de Estudos de Protesto de Títulos do Brasil (IEPTB/AM).

Apesar das penalidades aplicadas, o processo foi extinto sem julgamento, uma vez que as unidades técnicas e o Ministério Público de Contas informaram não haver elementos suficientes para quantificar eventual dano ao erário, mesmo após inspeções e notificações. Assim, o caso foi arquivado após o cumprimento das determinações legais.

A decisão também afeta a atual gestão municipal, que recebeu recomendação para regularizar as lacunas de informações sobre o quadro de pessoal, folha de pagamento e vínculos funcionais no sistema e-Contas. O Tribunal alertou que o descumprimento dessa medida poderá resultar em novas sanções à Prefeitura de Amaturá.

Contratações irregulares

O processo que resultou nas multas aplicadas pelo TCE-AM teve origem em uma Tomada de Contas Especial referente à contratação temporária de professores e merendeiros para a Secretaria Municipal de Educação de Amaturá, realizada por meio do Processo Seletivo Simplificado Edital nº 001/2017-PM-AMT. As contratações ocorreram sob a gestão do então prefeito Joaquim Francisco da Silva Corado.

Posteriormente, as contratações também envolveram o sucessor, José Augusto Barrozo Eufrásio, que manteve vínculos e pagamentos considerados irregulares pelo Tribunal.

Conforme os documentos, o Tribunal apontou que o processo seletivo foi conduzido de forma ilegal, pois não houve comprovação da necessidade temporária de excepcional interesse público, condição exigida pela Constituição para esse tipo de admissão. Mesmo após alertas do TCE-AM, a Prefeitura de Amaturá continuou efetuando o pagamento de salários aos contratados sem a devida regularização, o que motivou a abertura da Tomada de Contas Especial para apurar eventuais prejuízos ao erário.

Os autos mostram que os ex-prefeitos foram notificados diversas vezes para apresentar defesa, documentos e comprovantes de pagamento, mas permaneceram inertes, descumprindo os prazos e solicitações formais. Essa ausência de resposta levou o Tribunal a considerá-los reveles, ou seja, omissos no processo, o que fundamentou a aplicação de multa individual de R$ 6.827,19 a cada um, por desobediência às determinações da Corte.

O conselheiro relator Ari Jorge Moutinho da Costa Júnior destacou, em despacho de 2019, que a Diretoria de Controle Externo de Admissão de Pessoal (DICAPE) verificou impossibilidade de cruzar dados de folha de pagamento com o sistema interno do Tribunal devido à falta de informações enviadas pela Prefeitura. Ele determinou que nova busca fosse feita nas folhas de pagamento para identificar servidores admitidos de forma irregular. Apesar dos esforços técnicos, a falta de dados completos levou o TCE-AM a extinguir o processo sem julgamento de mérito, limitando-se à aplicação das multas e à recomendação de regularização administrativa.

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