Brasília (DF) – O Projeto de Lei Antifacção, assinado pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva e encaminhado ao Congresso Nacional nesta sexta-feira (31), propõe endurecer o combate às organizações criminosas no país. O texto foi enviado em regime de urgência e publicado em edição extra do Diário Oficial da União, o que significa que deverá ser votado com prioridade.
Lula afirmou que o objetivo é “mostrar como se enfrentam as facções que exploram o povo mais humilde do país”. O ministro da Justiça e Segurança Pública, Ricardo Lewandowski, reforçou que a proposta “vai ao encontro da sociedade e do Parlamento” ao fortalecer o Estado na repressão ao crime organizado.
Entre os principais pontos, o projeto estabelece que crimes cometidos por facções passam a ser considerados hediondos, com penas mais severas. Homicídios cometidos sob ordem de facção poderão ser punidos com 12 a 30 anos de prisão, e quem participar de organização criminosa para controlar territórios ou atividades econômicas poderá pegar de 8 a 15 anos.
O texto também prevê aumento de pena quando houver atuação transnacional, ligação com outras facções, domínio prisional ou morte de agentes de segurança.
Outros pontos do projeto incluem:
- Infiltração de policiais e colaboradores em facções;
- Acesso a dados de geolocalização em casos de ameaça à vida;
- Criação do Banco Nacional de Facções Criminosas;
- Afastamento de agentes públicos envolvidos com facções;
- Bloqueio de bens e empresas usados em crimes;
- Proibição de contratar com o poder público por 14 anos para condenados por envolvimento com facções;
- Transferência de presos sem autorização judicial em casos de motim ou rebelião;
- Monitoramento de encontros entre líderes e membros de facções no sistema prisional.
O governo também prevê cooperação policial internacional, com papel central da Polícia Federal, e o envolvimento do setor privado na obtenção de provas. A proposta busca estrangular o poder financeiro e operacional das facções, além de blindar órgãos públicos contra infiltrações criminosas.
















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