Barreirinha (AM) – O Ministério Público do Estado do Amazonas (MPAM), por meio da Promotoria de Justiça de Barreirinha, instaurou um inquérito civil para apurar as condições estruturais da Escola Municipal Santo Antônio, localizada na área indígena Terra Preta. O procedimento decorre da Portaria de Instauração nº 2025/0000183719.01, assinada pela promotora Anne Caroline Amaral de Lima, e tem como alvo a Prefeitura de Barreirinha, administrada pelo prefeito Darlan Taveira.
Segundo o documento, o MP decidiu converter a notícia de fato nº 268.2025.000063 em inquérito civil para “acompanhar a adequação estrutural emergencial e a construção de novas instalações da Escola Municipal Santo Antônio”. O Ministério Público considera que a situação da unidade escolar fere direitos fundamentais à educação e à segurança dos estudantes, garantidos pela Constituição Federal e pelo Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).
“A educação, direito de todos e dever do Estado e da família, deve ser promovida com garantia do padrão de qualidade, o que inclui a segurança dos estudantes no ambiente escolar”, destacou a promotora no texto da portaria.
De acordo com dados do Censo Escolar 2024, a Escola Municipal Santo Antônio, localizada na área indígena Terra Preta, funciona sem banheiro, cozinha, biblioteca ou refeitório. O levantamento mostra que a unidade não possui rede de esgoto nem coleta de lixo, e tampouco conta com equipamentos básicos, como computadores, impressoras ou projetores multimídia.
A escola também não oferece nenhuma estrutura de acessibilidade para estudantes com deficiência. Segundo os dados oficiais, não há rampas, pisos táteis, sinalização visual ou sonora, nem portas adaptadas. A ausência de banheiro acessível e instalações adequadas à educação infantil evidencia o descumprimento de normas mínimas de inclusão e segurança.
O Censo aponta ainda que a unidade não dispõe de quadra de esportes, biblioteca, sala de professores, secretaria ou laboratório de informática, funcionando em um ambiente improvisado, sem condições adequadas para o aprendizado. Apesar disso, a escola mantém acesso limitado à internet e energia elétrica, mas sem infraestrutura para garantir o uso pedagógico desses recursos.
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A Promotoria cita ainda que a Prefeitura reconheceu os problemas na estrutura da escola, informando que o prédio “se encontra contemplado no programa municipal de construção de uma nova escola”, ainda em fase de estruturação técnica e orçamentária. Segundo a administração municipal, a Secretaria de Educação (Semed) e a Secretaria Municipal de Obras (SEMOSP) designariam uma equipe para “realizar avaliação in loco e proceder aos reparos emergenciais que permitam a continuidade do funcionamento da escola até a entrega da nova estrutura”.
Conforme o Censo Escolar de 2024, a escola não possui estrutura básica de funcionamento. Entre os itens ausentes estão esgoto, coleta de lixo, banheiros para estudantes e funcionários. Veja informações do Censo Escolar 2024:
Estrutura de Escola Indígena Santo Antonio – Terra Preta
Recursos básicos
| Abastecimento de água | Sim |
|---|---|
| Energia elétrica | Sim |
| Esgoto | Não |
| Coleta de lixo | Não |
Acessibilidade
Escola Indígena Santo Antonio -terra Preta não oferece nenhum recurso de acessibilidade:
| Pisos táteis | Não |
|---|---|
| Portas com vão livre de, no mínimo, 80cm | Não |
| Rampas | Não |
| Sinalização sonora | Não |
| Sinalização tátil (piso/paredes) | Não |
| Sinalização visual (piso/paredes) | Não |
Equipamentos
| Antena parabólica | Não |
|---|---|
| Computador | Não |
| Copiadora | Não |
| Impressora | Não |
| Impressora Multifuncional | Não |
| Scanner | Não |
| DVD | Não |
| Aparelho de som | Não |
| Aparelho de televisão | Não |
| Lousa digital | Não |
| Projetor multimidia | Não |
| Computador de mesa (desktop) | Não |
| Computador portátil (notebook) | Não |
| Tablet | Não |
| Internet | Sim |
Instalações
| Almoxarifado | Não |
|---|---|
| Área verde | Não |
| Auditório | Não |
| Banheiro | Não |
| Banheiro adequado à educação infantil | Não |
| Banheiro acessível, adequado ao uso por pessoas com deficiência (PCD) | Não |
| Banheiro exclusivo para funcionários | Não |
| Banheiro ou vestiário com chuveiro | Não |
| Biblioteca | Não |
| Biblioteca e/ou sala de leitura | Não |
| Cozinha | Não |
| Despensa | Não |
| Dormitório de aluno | Não |
| Dormitório de professor(a) | Não |
| Laboratório de Ciências | Não |
| Laboratório de Informática | Não |
| Pátio coberto | Não |
| Pátio descoberto | Não |
| Parque infantil | Não |
| Piscina | Não |
| Quadra de esportes | Não |
| Quadra de esportes coberta | Não |
| Quadra de esportes descoberta | Não |
| Refeitório | Não |
| Sala/ateliê de artes | Não |
| Sala de música/coral | Não |
| Sala/estúdio de dança | Não |
| Sala multiuso | Não |
| Sala de Diretoria | Não |
| Sala de leitura | Não |
| Sala de professores | Não |
| Sala de repouso para alunos | Não |
| Sala de Secretaria | Não |
| Sala de Recursos Multifuncionais para Atendimento Educacional Especializado (AEE) | Não |
| Terreirão (área para prática desportiva e recreação sem cobertura, sem piso e sem edificações) | Não |
| Viveiro/criação de animais | Não |
No entanto, a promotora determinou que a prefeitura e a Secretaria de Estado de Educação (Seduc) informem, em até dez dias úteis, quais providências emergenciais foram efetivamente adotadas, apresentando relatórios e registros fotográficos. Além disso, o MP requisitou que os cronogramas de execução da nova escola sejam encaminhados à Promotoria “tão logo sejam formulados”.
“É dever institucional do Ministério Público a promoção e defesa do direito humano à educação e do patrimônio público, cabendo-lhe adotar todas as medidas legais cabíveis para sua tutela”, afirmou Anne Caroline Amaral.
O MPAM também reconheceu as dificuldades logísticas mencionadas pela Prefeitura em relação ao abastecimento de água potável nas comunidades indígenas, que, segundo o município, enfrentam “ausência de energia elétrica regular e dificuldade de transporte por via fluvial”. A gestão disse ainda que as ações estão sendo “elaboradas para inclusão no Plano Plurianual (PPA)”, motivo pelo qual ainda não há cronograma consolidado.
A instauração do inquérito civil reforça o monitoramento do Ministério Público sobre as condições da rede municipal de ensino e a responsabilidade do prefeito Darlan Taveira em assegurar o direito constitucional à educação com segurança e dignidade.
















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