Iranduba (AM) – O Tribunal de Contas do Estado do Amazonas (TCE-AM) negou o recurso apresentado pelo prefeito de Iranduba, Augusto Ferraz, e manteve a decisão que declarou ilegal a contratação de 63 servidores temporários pelo Fundo Municipal de Educação (SEMEI) no primeiro quadrimestre de 2023. A decisão está registrada no Acórdão nº 1734/2025, julgado pelo Pleno da Corte, que confirmou integralmente o entendimento da Primeira Câmara.
O Tribunal concluiu que o recurso do gestor atendia aos requisitos de admissibilidade, mas, no mérito, não apresentou elementos suficientes para modificar a decisão anterior. Assim, foi decidido, por unanimidade, “negar provimento ao recurso interposto pelo Sr. José Augusto Ferraz de Lima, na qualidade de prefeito municipal de Iranduba, irresignado com o Acórdão nº 311/2025 – Primeira Câmara, mantendo na íntegra a decisão de origem”.
A decisão original da Primeira Câmara do TCE-AM considerou “ilegal a admissão de pessoal realizada pelo Município de Iranduba, sob responsabilidade do Sr. José Augusto Ferraz de Lima, mediante a contratação de 63 servidores temporários”, apontando violação da Constituição Federal, que exige concurso público para ingresso no serviço público, salvo em situações excepcionais.

No recurso, o prefeito alega que o acordam requer reforma, uma vez que as contratações realizadas por meio do Fundo observaram os ditames legais e atenderam a uma necessidade temporária de excepcional interesse público, devidamente comprovada nos autos.
Conforme o relator, não foi comprovado que as contratações eram realmente excepcionais; não ficou demonstrado o enquadramento legal que justificaria a dispensa de Processo Seletivo Simplificado (PSS); e ainda não teria sido respeitado o limite de gastos com pessoal previsto na Lei de Responsabilidade Fiscal.
Para a defesa, os documentos apresentados ao TCE-AM demonstram que havia sim excepcionalidade e interesse público para as contratações, com base na Constituição Federal, que permite contratações temporárias em casos de necessidade temporária de excepcional interesse público.
Além da declaração de ilegalidade, o Tribunal recomendou à Prefeitura de Iranduba que, caso seja necessária a continuidade dos serviços, “a administração realize o planejamento de concurso público, nas formas da lei, sem prejuízo da continuidade da prestação dos serviços”.
A Procuradoria Jurídica do Município, em parecer interno, reconheceu que “a contratação de servidores públicos temporários tem caráter excepcional, visto que a regra é a investidura em cargo público mediante aprovação em concurso público”. O documento, assinado pelo procurador adjunto Diego de Assis Cavalcante e pela advogada Shirlene Albuquerque do Nascimento, conclui pela “possibilidade condicionada” de novas contratações, desde que observadas as exigências legais e constitucionais.
















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