Manacapuru (AM) – O Tribunal de Contas do Estado do Amazonas (TCE-AM) julgou parcialmente procedente a representação apresentada pela advogada Ingrid Ferreira de Lima contra o ex-prefeito de Manacapuru, Beto D’Ângelo, o então procurador-geral Christian Galvão da Silva e o pregoeiro Leonardo Pereira da Costa, por irregularidades relacionadas à publicação do Edital nº 11/2024 de procedimento licitatório do município.
O edital era referente à compra de equipamentos no valor de R$ 3,3 milhões, para serem utilizados na atividade de piscicultura em comunidades rurais de Manacapuru.
A decisão consta do Acórdão nº 1715/2025, aprovado por unanimidade pelo Tribunal Pleno da Corte de Contas, em sessão que seguiu o voto do conselheiro-relator e acatou destaque do conselheiro Érico Xavier Desterro e Silva, em consonância com o parecer do Ministério Público de Contas (MPC-AM).
Segundo o relatório, o TCE-AM constatou falhas na forma como o edital foi disponibilizado no Portal da Transparência da Prefeitura, que teria sido publicado em formato não plenamente pesquisável, o que fere o artigo 8º, §3º, inciso III, da Lei Federal nº 12.527/2011 (Lei de Acesso à Informação).
Em pedido de impugnação enviado à comissão de licitação do município, a advogada ponderou que “a disponibilização de documentos de licitação em formato não editável, que impossibilite a pesquisa de conteúdo nos arquivos, infringe diretamente o dispositivo legal acima mencionado, além de comprometer o princípio da transparência previsto na Constituição”.
No entanto, a comissão rejeitou o pedido de revisão afirmando que “a disponibilização do edital em formato não pesquisável não comprometeu os princípios de publicidade e da transparência” e que não havia prejuízo concreto demonstrado pela impugnante.
Embora o Tribunal tenha reconhecido as irregularidades, não aplicou penalidades diretas pela falha na transparência, considerando os princípios da proporcionalidade e razoabilidade. No entanto, os três ex-gestores foram multados em R$ 14 mil cada, com base no artigo 308, inciso VI, do Regimento Interno do TCE-AM.

Os responsáveis têm 30 dias para efetuar o pagamento das multas ao Fundo de Apoio ao Exercício do Controle Externo (FAECE), sob pena de protesto e cobrança judicial do débito.
Além das penalidades, o Tribunal recomendou à Prefeitura de Manacapuru que regularize a publicação dos editais de pregão eletrônico, garantindo que todos os documentos estejam em formato acessível e pesquisável, e que adote medidas internas de controle e fiscalização para evitar a repetição de falhas semelhantes.
















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