MP-AM pede anulação de contrato de R$ 270 mil firmado pela Câmara Municipal de Manaus

MP-AM pede anulação de contrato de R$ 270 mil firmado pela Câmara Municipal de Manaus

Manaus (AM) – O Ministério Público do Estado do Amazonas (MP-AM) ingressou com uma Ação Civil Pública (ACP) pedindo a anulação de um contrato de R$ 270 mil celebrado pela Câmara Municipal de Manaus (CMM).

O acordo, firmado por dispensa de licitação, destinava-se à locação de um imóvel para guarda de bens do legislativo municipal.

A ação, ajuizada pela 13ª Promotoria de Justiça Especializada na Defesa e Proteção do Patrimônio Público (Prodeppp), tem como alvos a própria Casa Legislativa e a empresa Lux Tecnologia Serviços de Instalação e Manutenção Elétrica Ltda. O MP-AM alega que o Contrato foi firmado de forma irregular.

De acordo com a promotora de Justiça Cley Barbosa Martins, autora da ação, o parlamento não cumpriu os requisitos da Lei nº 14.133/2021, a Nova Lei de Licitações e Contratos Administrativos.

Para uma contratação direta ser válida, é necessário comprovar a singularidade do bem ou serviço e a impossibilidade de competição. Segundo o MP, a Câmara não conseguiu demonstrar nenhum desses dois pontos.

A investigação do MP constatou que a própria CMM apresentou três cotações de imóveis que atendiam às suas necessidades. Essa pluralidade de opções no mercado, segundo a promotoria, inviabiliza a justificativa de que só aquele imóvel específico era adequado, tornando a dispensa de licitação ilegal.

Além disso, o processo de contratação da empresa foi apontado como falho por não conter um parecer jurídico conclusivo e por não comprovar a vantajosidade econômica da proposta, ou seja, se o valor contratado era compatível com os preços de mercado.

Pedidos do Ministério Público

Diante das irregularidades, o MP-AM fez um pedido liminar de urgência para que a Justiça suspenda imediatamente os efeitos do contrato e determine que a Câmara Municipal de Manaus realize uma licitação para a finalidade dentro de um prazo de 120 dias.

Enquanto o novo processo não é concluído, o contrato atual poderia ser mantido de forma provisória.

Ao final do processo, o Ministério Público requer que a Justiça:

  • Declare a nulidade do contrato;
  • Determine a realização de licitação para a locação do imóvel;
  • Assegure o ressarcimento aos cofres públicos, caso fique comprovado que a contratação irregular causou prejuízos financeiros ao erário.

A ação aguarda agora análise e julgamento pela Justiça estadual.

Com informações do MP-AM*

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