Tabatinga (AM) – O Tribunal de Contas do Estado do Amazonas (TCE-AM) determinou a suspensão imediata do Pregão Presencial nº 032/2025, realizado pela Prefeitura de Tabatinga, na gestão de Plínio Cruz após identificar uma série de irregularidades no edital que previa a contratação de empresa especializada para o fornecimento de fardamento escolar da rede municipal.
Na semana passada, o Portal Tucumã noticiou que o Tribunal de Contas havia admitido uma representação com pedido de medida cautelar apresentada pela empresa LP do Valle Comércio e Fabricação de Roupas Eirelli contra a Prefeitura de Tabatinga, sob a administração do prefeito Plínio Cruz.
A decisão foi proferida nessa segunda-feira (13), pelo conselheiro-relator Josué Cláudio de Souza Neto, em decisão monocrática dentro do Processo nº 16.427/2025, instaurado a partir de Representação com pedido de Medida Cautelar interposta pela empresa LP do Valle Comércio e Fabricação de Roupas Eirelli.
Diário Oficial do TCE-AM
Entre as principais falhas apontadas no edital estão o prazo exíguo de 24 horas para entrega de amostras, o prazo de apenas 10 dias para entrega dos uniformes e a ausência de critérios técnicos e layout definidos para avaliação das amostras. Segundo o relator, tais condições comprometem a isonomia e a competitividade do certame.
Fonte: Domicílio Eletrônico de Contas
A empresa que entrou com a representação alegou, ainda, que o prazo curto traria prejuízo à administração pública, pois diminui a competitividade, dificultando para a prefeitura adquirir por meio de proposta mais vantajosa.
O Tribunal considerou que a prefeitura violou dispositivos da nova Lei de Licitações (Lei nº 14.133/2021), ao não apresentar estudo técnico preliminar nem justificativa formal para os prazos restritivos. “Essas inconsistências convergem para um problema mais amplo: a deficiência do planejamento e a falta de motivação técnica adequada”, diz outro trecho da decisão.
Com a medida cautelar, o TCE-AM determinou que a Prefeitura de Tabatinga apresente o Estudo Técnico Preliminar (ETP), defina critérios objetivos de julgamento e ajuste os prazos do edital para garantir condições adequadas de participação. A decisão também concede 15 dias para apresentação de justificativas pela administração municipal.
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