Itacoatiara (AM) – O Ministério Público do Estado do Amazonas (MP-AM) retificou uma portaria para investigar possível dano ambiental nos Conjuntos Residenciais Poranga I e II, localizados em Itacoatiara, município administrado pelo prefeito Mário Abrahim. A decisão foi oficializada por meio da Portaria nº 2025/0000161034, assinada pela promotora de Justiça Míriam Figueiredo da Silveira.
A promotoria explicou que a retificação da portaria foi necessária para sanear o procedimento e evitar vícios que comprometessem a investigação, delimitando o objeto principal da apuração. Com isso, o foco passou a ser exclusivamente o dano ambiental nos Conjuntos Residenciais Poranga I e II, em Itacoatiara.

Segundo o MP, a investigação se fundamenta em princípios constitucionais e legais que asseguram a proteção ambiental como dever do poder público e da coletividade. A promotoria destacou que é direito de todos ter acesso a um meio ambiente ecologicamente equilibrado, sendo este um bem comum e essencial à qualidade de vida.
O documento reforça que cabe ao município estruturar seu Sistema Municipal de Meio Ambiente, o que inclui legislação adequada, conselho ambiental paritário em funcionamento, além de fiscalização, monitoramento e educação ambiental continuada. “As condutas e atividades consideradas lesivas ao meio ambiente sujeitarão os infratores, pessoas físicas ou jurídicas, às sanções civis, penais e administrativas, independentemente da obrigação de reparar os danos causados”, afirma a portaria.
A promotoria ressaltou que atividades potencialmente poluidoras ou capazes de causar degradação ambiental só podem funcionar mediante prévio licenciamento no órgão ambiental competente, conforme estabelece a Política Nacional de Meio Ambiente.
Problema ambiental em Itacoatiara já se arrasta há anos
As investigações sobre os danos ambientais nos Conjuntos Poranga I e II, em Itacoatiara, não são recentes. Em 2020, o Ministério Público do Estado do Amazonas (MP-AM) já havia ajuizado uma Ação Civil Pública envolvendo o município.
Na época, o objetivo era garantir a recuperação, manutenção e funcionamento do sistema de água e esgoto dos conjuntos habitacionais e impedir o lançamento de dejetos sem tratamento adequado no meio ambiente.
Esgoto a céu aberto nos conjuntos
O caso teve origem no Inquérito Civil nº 004/2017, instaurado a partir de inspeções realizadas desde 2015. Entre os problemas relatados estavam estações de tratamento abandonadas, transbordamento de esgoto e obras inacabadas. Moradores também denunciaram situações graves, como no Conjunto Poranga II, onde “as fezes estão a céu aberto, escorrendo pela rua”, segundo depoimento anexado ao processo.

Responsabilidade questionada
O ex-prefeito Antônio Peixoto sempre alegou não ser o responsável pela situação. Ele afirmou ter comprovado ao Ministério Público que, ao deixar o cargo, entregou o sistema funcionando de acordo com as exigências impostas. Segundo Peixoto, os problemas ambientais decorrem, na verdade, da gestão que o sucedeu, que construiu o Poranga II sem observar as adequações necessárias.
Diante da situação, o MP sustentou que a omissão do poder público ao longo dos anos vinha comprometendo a saúde da população, a qualidade de vida e o meio ambiente, pedindo à Justiça que obrigasse o município e a empresa a promoverem as devidas correções, sob pena de multa diária de R$ 100 mil.
















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