Justiça Federal marca audiência para definir construção de escola indígena em Jutaí

Justiça Federal marca audiência para definir construção de escola indígena em Jutaí

Jutaí (AM) – A Prefeitura de Jutaí, sob a gestão da prefeita Mercedes, foi intimada a participar da audiência de conciliação sobre a construção de uma escola na Aldeia Sororoca, localizada na região do Rio Biá. Também foram intimados a participar o MPF, a União, a Funai, além da liderança e da comunidade Katukina do Rio Biá.

A reunião é resultado de um pedido do Ministério Público Federal (MPF), que ajuizou uma ação civil pública contra o município de Jutaí, no Amazonas, para obrigar a Secretaria Municipal de Educação (Semed) a construir, de forma imediata, uma escola na Aldeia Sororoca. O processo tramita na Justiça Federal sob o número 1000692-40.2025.4.01.3201.

Na ação, o MPF solicitou que a construção da unidade escolar seja concluída em até 60 dias, sob pena de multa diária de R$ 1,5 mil. Até a finalização da obra, o órgão pediu que a Prefeitura providencie transporte escolar para realocar os alunos em outra escola da região.

Segundo o MPF, a atual estrutura é improvisada pela própria comunidade e não oferece condições mínimas de ensino. De acordo com relatório da Funai, os estudantes têm aulas em uma “casinha coberta de palha e piso no chão”, sem paredes, mesas ou banheiros.

O procurador da República Guilherme Diego Rodrigues Leal destacou que a precariedade das condições viola direitos constitucionais dos povos indígenas. “As condições de oferta do ensino devem obedecer ao que foi preconizado pelas diretrizes instituídas na Constituição e na Lei n° 10.172/2001. Para tanto, é fundamental que os alunos tenham pelo menos onde estudar”, diz trecho da ação.

Fonte: MPF-AM

Decisão judicial

No início de setembro, a Justiça Federal em Tabatinga analisou o pedido de liminar e decidiu postergar a apreciação da tutela de urgência. A juíza federal Cristina Lazzari Souza reconheceu que o caso se trata de uma “demanda estrutural”, envolvendo múltiplos órgãos, impacto orçamentário e necessidade de consulta prévia ao povo Katukina, conforme prevê a Convenção 169 da Organização Internacional do Trabalho (OIT).

Na decisão, a magistrada afirmou que é necessário construir uma solução pactuada: “Entendo que a análise do pedido de tutela de urgência deve ser postergada, oportunizando-se, em primeiro momento, a construção de solução dialógica e pactuada entre os sujeitos envolvidos”, escreveu.

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