Lei que amplia licença-maternidade em casos de internação prolongada é sancionada no Brasil

Lei que amplia licença-maternidade em casos de internação prolongada é sancionada no Brasil

Brasília (DF) – O Governo Federal sancionou nesta segunda-feira (29) a lei que garante às mães o direito de somar o tempo de internação hospitalar ao prazo da licença-maternidade, quando a hospitalização dela ou do recém-nascido ultrapassar duas semanas. A medida foi assinada pelo presidente Lula (PT).

A sanção ocorreu durante a abertura da Conferência Nacional de Políticas para as Mulheres, em Brasília, no Distrito Federal.

A nova lei altera a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e visa a proteger as mulheres que passam por situações de parto complexas, assegurando que o período de recuperação no hospital não seja descontado do seu tempo de licença.

Sobre a nova regra

Pela legislação atual, a licença-maternidade tem duração de 120 dias, com direito ao recebimento do salário-maternidade pago pela Previdência Social.

Com a sanção, se a mãe ou o bebê tiverem uma internação hospitalar comprovadamente relacionada ao parto que dure mais de 14 dias, esse período será integralmente acrescido ao final dos dias.

A equipe médica deverá emitir um laudo que comprove o nexo causal entre a internação e o parto.

Salário-maternidade estendido

A mudança também impacta o benefício financeiro. O salário-maternidade, que hoje é pago por 120 dias, será estendido pelo mesmo período da licença.

Isso significa que a segurada da Previdência receberá o benefício por todo o tempo de internação (acima de duas semanas) mais os 120 dias tradicionais.

Base em decisão do STF

O projeto de lei sancionado é de autoria da senadora Damares Alves (Republicanos-DF) e consolida no texto da CLT um entendimento que já havia sido firmado pelo Supremo Tribunal Federal (STF) em 2022.

Na ocasião, a Corte decidiu que o marco inicial para a contagem da licença-maternidade deve ser a alta hospitalar da mãe ou do bebê, e não a data do parto.

A proposta original da senadora previa uma extensão de 60 dias para casos de bebês prematuros, mas foi ampliada e modificada pela Câmara dos Deputados para abranger qualquer situação de internação prolongada relacionada ao parto.

Com informações da Agência Brasil*

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