Humaitá (AM) – O Tribunal de Contas do Estado do Amazonas (TCE-AM) julgou parcialmente procedente a representação formulada pelo Ministério Público de Contas (MPC) contra o prefeito de Humaitá, Dedei Lobo, relacionada à contratação de microempreendedores individuais (MEIs) para prestação de serviços de limpeza pública no município.

A decisão, registrada no Acórdão nº 1521/2025, foi unânime entre os conselheiros e ocorreu em divergência ao posicionamento do Ministério Público junto à Corte.
Segundo o TCE-AM, o gestor incorreu em irregularidades na dispensa de licitação sob justificativa de emergência não condizente com a forma de contratação adotada, além da utilização sistemática e direcionada de MEIs para serviços típicos e contínuos de limpeza urbana, prática considerada em desacordo com os princípios da legalidade, impessoalidade, publicidade e eficiência previstos no artigo 37 da Constituição Federal.
Os Extratos de Termo Aditivo foram publicados no Diário Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado do Amazonas. Em outro documento publicado no Diário oficial, a secretária de Infraestrutura, Adrineia de Lima da Silva alegou que “a contratação de 7 MEIs, permitirá a divisão das tarefas de forma mais equilibrada e eficiente, garantindo que o serviço seja realizado de maneira mais ágil e eficaz”, e que “a sobrecarga” de trabalho nos MEIs contratados poderia levar a “falhas” operacionais.
Diante disso, o colegiado decidiu aplicar ao prefeito uma multa no valor de R$ 15 mil, com prazo de 30 dias para recolhimento ao Fundo de Apoio ao Exercício do Controle Externo (FAECE). O não pagamento no prazo legal poderá levar à cobrança administrativa ou judicial, inclusive com protesto do título executivo.
Além da penalidade, o TCE-AM determinou que a Prefeitura de Humaitá se abstenha de realizar prorrogações contratuais com base no processo administrativo nº 3233/2023, e que adote providências corretivas em futuros processos de contratação direta, observando princípios como publicidade, planejamento e isonomia. O Tribunal orientou ainda o uso do credenciamento como instrumento acessório às licitações, conforme prevê a Lei nº 14.133/2021.
Recentemente, o prefeito publicou 32 Extratos de Termos Aditivos, prorrogando por mais 12 meses, a contar de 20 de julho de 2025 e encerrando em 19 de julho de 2026.

A Corte também determinou que a Secretaria de Controle Externo (Secex) acompanhe o cumprimento das obrigações assumidas pelo gestor em acordo de não persecução firmado com o Ministério Público Estadual, incluindo a realização de concurso público e a regularização do quadro de pessoal.
















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