Licitação da Prefeitura de Manacapuru é suspensa após denúncia de irregularidades

Licitação da Prefeitura de Manacapuru é suspensa após denúncia de irregularidades

Manacapuru (AM) – O Tribunal de Contas do Estado do Amazonas (TCE-AM) concedeu uma medida cautelar que suspende imediatamente o Pregão Eletrônico nº 020/2025 da Prefeitura Municipal de Manacapuru, na atual gestão de Valcileia Maciel (MDB) que tinha como objetivo a contratação de empresa especializada em serviços laboratoriais para o Hospital Geral Lázaro Reis. A decisão foi tomada após representação do Laboratório de Análises Clínicas Arnaldo Oliveira S/A, que alegou irregularidades durante o certame.

Segundo a decisão monocrática do relator do processo, “o erro no sistema que inviabilizou o envio da proposta de preço representa condição alheia à vontade do Representante e, mesmo diante desta situação, o mesmo não mediu esforços para encaminhar de diversas formas a documentação exigida”. A medida cautelar foi concedida para garantir a competitividade e evitar prejuízos ao erário.

O laboratório havia ficado em terceiro lugar na disputa, mas, após a desclassificação das empresas à frente, foi convocado para enviar a documentação. A representação aponta que, “ao tentar enviar a pasta contendo a Proposta de Preços, o sistema exibiu mensagem de erro, impedindo o upload do arquivo”, mesmo tendo feito o envio via e-mail institucional e protocolado fisicamente na prefeitura dentro do prazo.

Trecho da decisão TCE-AM

Além disso, o relator destacou que a sessão pública foi antecipada sem justificativa, o que resultou na desclassificação do laboratório e na convocação de empresa com valor superior ao do representante. O TCE-AM reforçou que “não aceitar as vias de envio da Proposta de Preço seria o mesmo que sustentar um excesso de formalidade no presente processo licitatório”, contrariando o princípio da competitividade previsto na Lei nº 14.133/21.

A decisão determina ainda que o responsável pela prefeitura apresente justificativas ou documentos no prazo de 15 dias, e que a medida cautelar permaneça vigente até a análise definitiva do caso. O relator também ordenou a publicação imediata da decisão no Diário Oficial do Tribunal, para ciência de todos os interessados.

Leave a Reply

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *