Manaus (AM) – A Reforma da Previdência do prefeito David Almeida (Avante) chegou à Câmara Municipal de Manaus como mais um capítulo de um projeto polêmico que tem mobilizado a fúria de servidores públicos, especialmente professores. A PL nº 10/2025 altera dispositivos da Lei Orgânica de Manaus e impõe mudanças duras nas regras de aposentadoria e pensão, sob a justificativa de equilíbrio financeiro do Regime Próprio de Previdência Social (RPPS). Mas, para quem está na ponta, o discurso da gestão soa como uma cortina de fumaça.
Na tribuna, o diretor-jurídico da Asprom/Sindical, Lambert Melo, não poupou palavras ao denunciar os reais interesses por trás da medida. “Evitar que ela seja aprovada. Isso faz parte do pacote de maldades do prefeito contra os professores e obviamente, tem o objetivo de pagar dívidas de campanha”, disparou.
Segundo ele, a reforma não é um ajuste técnico, mas um acordo político obscuro que penaliza diretamente os servidores. “O prefeito deve essa reforma da previdência para alguém que investiu na campanha dele e ele pretende fazer isso agora no final do seu mandato. E nós, servidores, não podemos permitir que isso aconteça, de sermos usados de bode expiatório para político que não honra o mandato que recebeu”, afirmou.
O projeto de reforma previdenciária apresentado pelo prefeito David Almeida endurece as regras de aposentadoria dos servidores municipais. Pela proposta, quem ingressar após a aprovação da lei só poderá se aposentar aos 65 anos (homens) e 62 anos (mulheres), com pelo menos 25 anos de contribuição. Professores ainda terão a redução de 5 anos, mas a aposentadoria compulsória passa a ser obrigatória aos 75 anos, ampliando o tempo de permanência no serviço público.
Para os atuais servidores, a situação não é menos dura. As chamadas regras de transição impõem pedágio de até 100% do tempo que falta ou um sistema de pontos que, a partir de 2026, obrigará homens a atingir 105 pontos e mulheres 100 pontos. Em ambos os casos, além da elevação da idade mínima, há maior exigência de tempo de serviço público e contribuição, o que, na prática, adia ainda mais o direito de aposentadoria.

Atualmente, os servidores municipais contam com regras de transição previstas na Emenda Constitucional nº 41/2003 que garantem condições mais justas de aposentadoria. Pela 1ª regra de transição, quem ingressou antes de 1998 pode se aposentar com idade mínima de 53 anos (homens) e 48 anos (mulheres), desde que cumprido o tempo de contribuição (35 anos homens e 30 mulheres). Mesmo com redutores, essa regra ainda assegura um benefício calculado pela média das maiores contribuições.

Já pela 2ª regra de transição, válida para quem ingressou até 2003, é possível a aposentadoria integral, com o valor da última remuneração do cargo efetivo e direito à paridade com servidores da ativa — uma garantia histórica de valorização da carreira no serviço público.

Perda de direitos
Para os professores, embora ainda exista a redução de cinco anos, a compulsória passa a ser obrigatória aos 75 anos, o que prolonga a permanência no serviço público e posterga direitos. Na prática, o projeto rasga conquistas já consolidadas em lei e transforma direitos históricos em obstáculos, transferindo para os servidores o peso de um ajuste fiscal que interessa mais à máquina política do que à sustentabilidade previdenciária.
A proposta também revoga direitos previstos na Lei Orgânica, por o professor convidou outros servidores. “Nós estamos aqui convidando os representantes dos servidores públicos que estão nesta Câmara para formamos um fórum dos servidores públicos, para que nós possamos agir imediatamente para evitar que esta proposta ande nesta Casa”.
Ele também criticou o papel do Conselho Municipal de Previdência, que, segundo ele, falhou em representar os trabalhadores: “O correto seria que a Câmara rejeitasse essa proposta, devolvesse imediatamente para o prefeito, porque está provado, primeiro, que os servidores trabalhadores que estão lá nesse conselho municipal do ManausPrev não fizeram este papel de defender os servidores e não levaram a discussão para as suas categorias”.
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