Manaus (AM) – O Tribunal de Contas do Estado do Amazonas (TCE-AM) admitiu a Representação com pedido de medida cautelar apresentada contra a Prefeitura Municipal de Manaus (PMM), que questiona possíveis irregularidades no edital do Pregão Eletrônico nº 050/2025-CML/PM. A sessão de disputa está marcada para a próxima segunda-feira (28). A decisão, assinada pelo presidente da Corte, conselheiro Érico Xavier Desterro e Silva, foi publicada na segunda-feira (18).

O processo é conduzido pela Casa Civil, sob a gestão do secretário-chefe Marcos Rotta, responsável pela secretaria promotora da licitação e pela coordenação das ações administrativas vinculadas ao certame.

O pregão é destinado para eventual contratação de serviços especializados em preparo e distribuição de refeições (tipo almoço) para atender as escolas de tempo integral na rede municipal de educação Semed e aos demais órgãos da administração pública direta e indireta da Prefeitura de Manaus, sob o comando do prefeito David almeida (Avante)

Análise de medida cautelar
O despacho não decide sobre a suspensão imediata da licitação, mas reconhece a admissibilidade do pedido e encaminha o processo ao relator para análise da medida cautelar. “Admito a presente Representação, nos termos da Resolução nº 03/2012, e determino o encaminhamento dos autos ao relator para apreciação da Medida Cautelar”, disse o presidente na decisão.
Segundo o documento, a representação se enquadra nas hipóteses previstas na legislação de controle externo e atende aos requisitos formais. “A Representação é um instrumento de fiscalização utilizado justamente para se exigir da máquina pública a investigação sobre fatos que aparentemente ensejam prejuízos ao erário”, destacou Desterro.
O despacho também frisa que o TCE-AM tem competência para conceder cautelares em situações que representem risco ao interesse público. “Com o advento da Lei Complementar Estadual nº 114/2013, confirmou-se expressamente a possibilidade do instituto de medida cautelar, conferindo real efetividade às deliberações finais da Corte”, aponta o texto.
A decisão determina ainda a publicação imediata do despacho no Diário Oficial Eletrônico do TCE-AM e a notificação do representante para ciência da medida. O processo agora segue para o conselheiro relator do feito, que decidirá se suspende ou não o pregão até a análise definitiva do mérito.
Alto volume de questionamentos
Além da representação formalizada no TCE-AM, o processo licitatório já havia sido alvo de questionamentos diretos das licitantes à Prefeitura de Manaus, por meio de ofício circular. Entre os pontos levantados, chamou atenção a ausência de exigência de documentação de qualificação técnica nos documentos de habilitação. Segundo as empresas participantes, essa lacuna compromete a segurança da execução contratual e pode permitir a habilitação de concorrentes sem capacidade comprovada para cumprir o objeto do certame.

Outro questionamento recorrente foi a falta de divulgação do valor estimado da contratação. As empresas destacaram que a ausência dessa informação inviabiliza a formulação de propostas realistas e compatíveis com os preços de mercado. “O conhecimento desse valor é essencial para evitar tanto preços inexequíveis quanto propostas antieconômicas”, afirmaram as licitantes. A administração, por sua vez, respondeu que a manutenção do sigilo até a abertura das propostas busca “preservar o interesse público e assegurar maior competitividade entre os participantes”, com base no Art. 24, § 1º da Lei nº 14.133/2021 e em acórdão do TCU.

Outro ponto polêmico diz respeito à falta de detalhamento sobre as unidades escolares que receberão os serviços. De acordo com as empresas, o edital não especifica quantas escolas serão atendidas, nem apresenta a lista com os nomes, endereços ou a distribuição geográfica.

Para os licitantes, essas informações são fundamentais para o correto planejamento logístico, composição de custos e dimensionamento das equipes. “Sem esses dados, a proposta poderá ser subestimada ou superestimada, comprometendo a viabilidade da execução contratual”, apontaram.

Leave a Reply