Manaus (AM) – O Tribunal de Contas do Estado do Amazonas (TCE-AM) emitiu uma série de alertas fiscais direcionados a 14 municípios do interior do estado por irregularidades na publicação e envio dos Relatórios Resumidos de Execução Orçamentária (RREO) e do Relatório de Gestão Fiscal (RGF), além de excesso de despesas com pessoal. Os municípios envolvidos são Caapiranga, Pauini, Tabatinga, Manicoré, Nova Olinda do Norte, Nhamundá, Humaitá, Beruri, Eirunepé, Urucará, Boca do Acre e Fonte Boa.
Segundo o TCE-AM, os alertas estão fundamentados no art. 165, da Constituição Federal de 1988 e na Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar nº 101/2000), que estabelecem a obrigação de transparência e o envio de relatórios ao Tribunal dentro dos prazos legais. “O RREO e o RGF são instrumentos essenciais para que a sociedade e o órgão de controle acompanhem a execução orçamentária e o cumprimento das metas fiscais”, afirmou o tribunal.
Os municípios receberam alertas pelos seguintes motivos:
- Caapiranga: Ausência de publicação do RREO referente ao 1º e 2º bimestre de 2025 e excesso de despesa com pessoal acima do limite prudencial.
- Pauini: Falta de publicação e envio do RREO do 1º e 2º bimestre.
- Tabatinga: Ausência de RREO e não cumprimento das metas de educação e saúde.
- Manicoré: Não publicação do RREO do 2º bimestre e não atingimento de metas da educação; ausência do RGF do 1º quadrimestre.
- Nova Olinda do Norte e Nhamundá: Falta de envio dos dados do RREO.
- Humaitá: Ausência de publicação e envio do RGF do 1º quadrimestre ao Portal e-Contas/GEFIS.
- Beruri, Eirunepé, Urucará, Boca do Acre e Fonte Boa: Falta de envio e publicação dos dados do RREO.
Responsabilidades e medidas
O TCE-AM alerta que os gestores devem adotar medidas corretivas, incluindo eliminação de excedentes de gastos com pessoal, suspensão de aumentos ou criação de cargos públicos e contratação de horas extras. “Se o limite de despesa com pessoal for ultrapassado, o município deve adotar medidas saneadoras nos dois quadrimestres seguintes, sendo pelo menos um terço no primeiro”, destacou o tribunal.
Consequências em caso de descumprimento
O descumprimento persistente dos alertas pode gerar sanções severas aos gestores e aos municípios, incluindo impedimento de receber transferências voluntárias da União ou do Estado; responsabilização por improbidade administrativa ou crimes fiscais; possível rejeição de contas pelo TCE-AM e eventual inelegibilidade do gestor, conforme a Lei da Ficha Limpa.
O tribunal reforça que o objetivo dos alertas é garantir o controle concomitante da execução orçamentária, evitando que irregularidades comprometam a gestão fiscal e os serviços públicos essenciais à população.
Leave a Reply