Manaus (AM) – A Câmara dos Deputados aprovou o pedido de urgência para o Projeto de Lei nº 2859/23, de autoria da deputada Talíria Petrone (PSOL-RJ), que propõe mudanças significativas no tratamento dos crimes de estupro praticados por militares. Com a urgência aprovada, a proposta poderá ser votada diretamente no plenário, sem passar pelas comissões temáticas.
O projeto altera o artigo 232 do Código Penal Militar (Decreto-Lei nº 1.001/1969) para atualizar a definição do crime de estupro, igualando a redação à que já está em vigor no Código Penal comum desde 2009, com a Lei nº 12.015. A nova formulação passa a considerar vítima “alguém” — sem distinção de gênero — e não apenas mulheres, abrangendo qualquer pessoa submetida a violência ou grave ameaça para fins de conjunção carnal ou outros atos libidinosos.
As penas previstas no texto variam de 6 a 10 anos de reclusão, podendo chegar a 12 anos em casos de lesão grave ou quando a vítima for menor de 18 e maior de 14 anos, e até 30 anos quando houver morte.

Além da atualização da tipificação penal, a proposta inclui uma mudança relevante no Código de Processo Penal Militar (Decreto-Lei nº 1.002/1969), determinando que, nos casos de estupro cometidos contra civis, a Justiça Militar encaminhe o inquérito para a Justiça comum, onde o processo será julgado.
Segundo a justificativa do projeto, a medida busca corrigir distorções históricas do Código Penal Militar, que manteve uma definição restrita e desatualizada do crime de estupro mesmo após a reforma de 2009 no Código Penal. Talíria Petrone argumenta que a Justiça comum oferece maior acolhimento às vítimas, especialmente civis, e evita que elas tenham que reviver o trauma repetidas vezes em ambientes institucionais menos preparados para lidar com casos de violência sexual.
Se aprovado, o projeto deve impactar diretamente casos de crimes sexuais cometidos por militares das Forças Armadas e das polícias militares estaduais contra civis, garantindo que essas ações sejam julgadas fora da esfera militar.
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