Autazes (AM) – A empresa A V de A, registrada sob o CNPJ 33.540.314/0001-36, foi protagonista de dois contratos com a Prefeitura de Autazes em 2025: um por meio de pregão presencial no valor de R$ 1.388.078,00, e outro por dispensa de licitação, no valor de R$ 62.250,00. Ambos os processos foram autorizados e assinados pelo prefeito José Thomé Neto (Progressistas).
No primeiro caso, conforme despacho de adjudicação e homologação publicado em 14 de julho de 2025, a empresa foi vencedora do Pregão Presencial nº 006/2025 – SRP, cujo objetivo é formar registro de preços para futura contratação de serviços de buffet para atender demandas do município. O certame totaliza mais de R$ 1,3 milhão e autoriza a contratação da empresa sempre que houver necessidade, conforme demanda da gestão.

Conforme o Portal Tucumã já noticiou, a empresa deve fornecer marmitas, coffee-breaks, bolos personalizados de até três andares, painéis de fotos e decorações com luzes de LED, conforme o edital do Pregão Presencial nº 006/2025.
“O objeto foi adjudicado à empresa A V de A, vencedora do certame, com o valor global de R$ 1.388.078,00”, consta no despacho assinado pelo prefeito.
Poucos meses antes, em 25 de abril, a mesma empresa já havia sido contratada diretamente, sem licitação, por meio do processo de Dispensa de Licitação nº 034/2025. A contratação foi feita para prestação de serviços de decoração e ornamentação, com fornecimento de produtos para eventos da prefeitura, ao custo de R$ 62.250,00.


Segundo o documento, a dispensa de licitação foi baseada no artigo 75, inciso II, da Lei nº 14.133/2021, que permite a contratação direta em razão do valor, desde que respeitado o limite legal.
A duplicidade de contratos com a mesma empresa, com valores consideráveis e modalidades distintas (pregão e dispensa), pode levantar questionamentos sobre a concentração de serviços em um único fornecedor e os critérios de seleção para contratações públicas no município.
Embora ambos os processos sigam os ritos da Lei de Licitações e Contratos Administrativos (Lei nº 14.133/2021), o uso recorrente de dispensas de licitação e a contratação por registros de preços com valores elevados exigem maior fiscalização para evitar favorecimentos ou práticas antieconômicas. A própria legislação, em seus artigos 72 e 75, determina que toda dispensa precisa ser devidamente justificada pela autoridade competente, sob risco de uso indevido.
Além disso, o Tribunal de Contas da União (TCU), por meio de acórdãos e orientações, já destacou que o uso contínuo dessas modalidades, sobretudo com a repetição de contratos com uma mesma empresa, pode configurar fraude, direcionamento ou ausência de planejamento adequado, violando os princípios da legalidade, isonomia e eficiência na administração pública.
A empresa A V de A aparece como fornecedora de diferentes tipos de serviços à prefeitura: desde decoração para eventos até o fornecimento de buffet institucional, o que indica versatilidade de atuação ou até mesmo risco de superfaturamento, caso não haja controle rigoroso sobre a execução contratual.
Sobre a AVA Serviços
A empresa A V DE A, que atua com o nome fantasia AVA Serviços, está registrada como Empresa de Pequeno Porte (EPP), ou seja, pode ter faturamento anual entre R$ 360 mil e R$ 4,8 milhões, segundo o GOV.BR.
Embora tenha como atividade econômica principal os serviços combinados de escritório e apoio administrativo (CNAE 82.11-3/00), a empresa com sede no município de Novo Airão, está habilitada para uma ampla gama de atividades secundárias, incluindo organização de festas e eventos, serviços de bufê, sonorização, iluminação, aluguel de móveis, instrumentos musicais e estruturas temporárias, além de serviços de limpeza e comércio de materiais de escritório.

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