TCE-AM suspende pregão do transporte escolar em Presidente Figueiredo

TCE-AM suspende pregão do transporte escolar em Presidente Figueiredo

Presidente Figueiredo (AM) – O Tribunal de Contas do Estado do Amazonas (TCE-AM) determinou, por meio de decisão monocrática, a suspensão imediata do Pregão Eletrônico nº 002/2025 da Prefeitura de Presidente Figueiredo, sob a gestão do prefeito Fernando Vieira (PL), que previa a contratação de empresa para o transporte escolar no ano letivo de 2025. A medida foi após denúncia de possível irregularidade na desclassificação da empresa Cristiane S. Castro, que havia sido declarada vencedora de um dos lotes do certame.

Segundo a representação feita pela empresa ao TCE-AM, a proposta foi desclassificada sumariamente por suposta inexequibilidade, sem que fosse aberta a oportunidade de defesa ou apresentação de documentos que comprovassem a viabilidade dos valores ofertados. A empresa alega que isso fere a Lei nº 14.133/2021, nova Lei de Licitações e Contratos Administrativos.

Ausência de diligência

Na decisão, o relator do processo afirmou que há fortes indícios de ilegalidade, uma vez que a Comissão de Licitação teria desclassificado a proposta sem realizar diligência prévia, descumprindo o artigo 59, §2º da Lei de Licitações, que prevê a necessidade de oportunizar ao licitante a chance de comprovar a exequibilidade.

A proposta da empresa era apenas R$ 1 mil mais barata que a seguinte classificada. Para o TCE-AM, além do prejuízo financeiro ao erário, a desclassificação irregular compromete o princípio da isonomia entre os licitantes e pode gerar atrasos na prestação do serviço essencial de transporte escolar.

Diante disso, o Tribunal decidiu suspender o pregão e determinar que a Prefeitura retome a fase de lances, garantindo à empresa desclassificada a oportunidade de demonstrar a viabilidade de sua proposta.

“Não se admite que uma proposta seja descartada automaticamente por alegação de valor inexequível sem que antes se faça uma verificação objetiva de sua viabilidade”, afirma trecho da decisão do TCE-AM.

Outras investigações

Em fevereiro deste ano, o TCE-AM aceitou uma representação com medida cautelar contra a Prefeitura de Presidente Figueiredo para investigar possíveis irregularidades em serviços médicos

“Aduz que, em janeiro de 2025, após a posse da nova gestão municipal, iniciou-se uma série de atos irregulares, tais como: a subtração de documentação por parte do Procurador, ausência de comunicação prévia acerca dos pagamentos pelos serviços prestados, os quais seriam realizados por meio de outro CNPJ, pertencente a uma nova empresa que seria contratada para prestar os mesmos serviços já contemplados pelos contratos vigentes, sem qualquer notificação prévia ou justificativa, além de ausência de qualquer registro de novo procedimento no Portal da Transparência do Município”, diz trecho do documento.

Outra decisão do TCE-AM diz a respeito também da contratação de empresa para prestação do serviço de
transporte escolar terrestre para o ano letivo de 2024 de alunos da rede municipal de ensino, novamente, em decorrência de possíveis irregularidades na condução do pregão presencial. […] Por ato da comissão permanente de licitação que procedeu com a abertura dos envelopes de habilitação, e desclassificou a
empresa, ora representante, sem, segundo ela, oportunizar o saneamento de eventuais falhas formais”, diz o documento publicado no Diário Oficial do Tribunal de Contas.

A reportagem perguntou ao prefeito se ele pretende recorrer da decisão ou irá abrir um novo certame para garantir transparência, mas não houve resposta até a publicação da matéria.

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