STF nega responsabilidade do governo do AM por dívida trabalhista de empresa terceirizada

STF nega responsabilidade do governo do AM por dívida trabalhista de empresa terceirizada

Manaus (AM) – O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu a favor do Governo do Estado do Amazonas em reclamação constitucional contra uma decisão do Tribunal Superior do Trabalho (TST), que havia reconhecido a responsabilidade subsidiária do ente público por dívidas trabalhistas deixadas por uma empresa terceirizada.

A decisão monocrática foi proferida pelo ministro Alexandre de Moraes, relator do caso, que acolheu os argumentos apresentados pelo governo estadual. O ministro ressaltou que, conforme entendimento firmado pelo STF na Ação Declaratória de Constitucionalidade (ADC) 16, não é possível atribuir automaticamente à Administração Pública a responsabilidade por obrigações trabalhistas de empresas contratadas.

Moraes reforçou que a responsabilização do poder público sobre a dívida trabalhista depende da comprovação de conduta culposa — especialmente no que se refere à fiscalização do contrato de prestação de serviços. No caso analisado, o TST teria invertido indevidamente o ônus da prova ao exigir que o Estado demonstrasse que fiscalizou adequadamente o contrato, sem que houvesse qualquer indício concreto de omissão.

“O simples inadimplemento das obrigações trabalhistas por parte da empresa prestadora de serviços não implica, por si só, responsabilidade subsidiária da Administração Pública contratante”, disse o ministro na decisão.

Com isso, o Supremo anulou a decisão do TST e afastou a responsabilização do Estado do Amazonas, reforçando a jurisprudência da Corte sobre o tema e preservando a constitucionalidade do artigo 71, §1º, da Lei de Licitações (Lei nº 8.666/1993).

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